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Direitos e Deveres dos Trabalhadores

Direitos e Deveres dos Trabalhadores

Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho

Todos os trabalhadores têm direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissional e às condições de trabalho.

Nenhum trabalhador ou candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito em razão da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Deveres do Trabalhador

  • Respeitar e tratar com urbanidade e probidade, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa;
  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  • Realizar o trabalho com zelo e diligência;
  • Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
  • Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
  • Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
  • Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
  • Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
  • Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dada pelo empregador.

Deveres do Empregador

  • Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;
  • Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
  • Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral;
  • Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional;
  • Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija;
  • Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores;
  • Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
  • Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
  • Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidentes e doença;
  • Manter permanentemente actualizado o registo do pessoal em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda de retribuição ou diminuição dos dias de férias.
 
 
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